quinta-feira, 14 de julho de 2016

CAMINHONEIROS TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

                   

Os motoristas de caminhão, sejam celetistas(carteira assinada) ou autônomos têm direito à aposentadoria especial 25 anos de contribuição independente da idade, sem redução pelo fator previdenciário, em várias hipóteses.

Deve-se lembrar, o quão nocivo é o famoso Fator Previdenciário que chegar a reduzir em 50% o valor da aposentadoria do trabalhador, regra geral, os caminhoneiros completam o tempo antes que outros profissionais, normalmente entre os 40 e 50 anos de idade, em virtude de começarem bem cedo sua atividade laboral.

Antes de 1995 todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão. Mesmo com a revogação do direito nesta data, os períodos trabalhados antes de 1995 ainda são considerados com a simples prova do exercício da profissão de caminhoneiro ou motorista de ônibus.

Após essa data, é possível ainda obter o reconhecimento da atividade especial, através da comprovação que a atividade exercida é substancialmente prejudicial à saúde do trabalhador, deve-se utilizar todos meios de prova bem como usando documentos do caminhão, notas de frete, laudos médicos, filiações a associações de classe, manifestos, ou qualquer outro documento.

Vale lembrar que após 04/2003 todos os caminhoneiros podem computar como tempo de contribuição ao INSS todo e qualquer frete que realizem com a simples emissão da nota fiscal de frete. Isso ocorre porque a lei determinou que a empresa tomadora do serviço tem obrigação de reter o valor da contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS. Se não fizer e o INSS não cobrar, não é problema do caminhoneiro, que só precisa provar que realizou o frete. Para isso é necessário apresentar as notas de frete, como vimos no postNotas de Frete Comprovam Tempo para Aposentadoria do Caminhoneiro.

É possível também que o caminhoneiro, apenas com a CNH, que ateste exercer atividade remunerada, possa recolher algum período passado que ficou devendo, a fim de completar seu tempo para aposentadoria, como empresário ou autônomo.

Assim, é bem possível que o caminhoneiro entre 40 e 50 anos de idade já tenha condição de se aposentar pelo INSS e obter uma complementação de sua renda ou quem sabe até parar de trabalhar.
Fonte: Barcelona News

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