quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

ATENÇÃO AO COMPRAR ÁGUA MINERAL

   

Com a chegada do calor do verão, estima-se que o consumo de água mineral cresça cerca de 40% no estado do Rio Grande do Norte. Porém, com a grande procura nesta época, vem também o alerta para que o consumidor fique atento para não ser enganado e compre um produto que não seja o natural, porque nem toda água engarrafada é mineral. As diferenças da embalagem são sutis, mas a mineral é mais saudável pelo fato de passar por um rígido controle de qualidade e apresentar em sua composição diversos minerais naturais, que têm funções essenciais para a saúde.
A primeira grande diferença entre a água mineral e a adicionada de sais é que a primeira é a única retirada diretamente da fonte. Portanto, não recebe qualquer tratamento ou aditivo químico e tem padrões mais rígidos de potabilidade e de testes para detectar a presença de micro-organismos. Além disto, a água mineral natural tem odor e sabor naturais e, para ser envasada, passa por um único processo de tratamento. Ou seja, todas as condições biológicas do produto são advindas da própria natureza.
Já as águas mineralizadas são adicionadas de sais no momento do seu envase. Em geral, são águas com baixa ou nenhuma qualidade mineral e, por isso, têm que ser ultrafiltradas e depois, adicionadas de sais, em um processo totalmente artificial. Esses procedimentos são realizados para que fiquem com a composição parecida com a da água mineral natural. Além do mais, esse produto não passa por um rígido controle de qualidade prévio – por um órgão legal -, que permita (ou não), a sua comercialização.


A similaridade dos garrafões pode fazer com que o consumidor acabe levando gato por lebre, mas há uma maneira simples e prática de conferir a autenticidade da água genuinamente mineral. “É essencial que o cliente confira o rótulo do garrafão antes de comprar e cheque se há um selo azul no lacre com a identificação ‘mineral’. Apenas as águas com este selo são verdadeiramente
minerais naturais”, explica Djalma Barbosa Júnior, presidente do Sindicato da Indústria de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Norte – Sicramirn.
Água Mineral do RN
O movimento #AguaMineralDoRN é uma iniciativa do SICRAMIRN ancorada por todas as empresas de água mineral do Rio Grande do Norte. A missão, mais que informar ou vender, é conscientizar: trazer para a população os benefícios da água mineral natural, sua qualidade e o que a difere das demais.
A água é essencial não só para a vida humana como para todos os seres vivos. Mostrar a qualidade e os diferenciais da água mineral natural é muito mais que fortalecer empresas, é valorizar um alimento natural e importantíssimo para nossa vida. Mais informações: aguamineraldorn.com.br.
Fonte:  

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Sem 13º, Governo Fátima deixa mesa dos servidores vazia, diz Sinsp-RN

   

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta (Sinsp-RN), Janeayre Souto, disse neste domingo (22), em um vídeo de fim de ano direcionado aos servidores, que 2019 foi um “ano difícil” e de “muita frustração” com o governo de Fátima Bezerra (PT).

A sindicalista lembrou que os funcionários do estado irão fechar mais um ano com 0% de reajuste e terminarão 2019 com o 13º salário atrasado. O pagamento foi prometido pelo governo para o início de 2020.

“Estamos a poucos dias do Natal e o Governo do Estado nos leva a mais uma frustração: até essa data não realizou o pagamento do nosso 13º salário, deixando a nossa geladeira, os nossos armários, a nossa mesa vazia, uma ceia que não vai existir”, lamentou Janeayre. Do Grande Ponto,
Fonte: Amigos da Onça!

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Festival Natal em Natal tem início hoje (17); confira programação

   


O Festival de Música ‘Natal em Natal’ terá início nesta terça-feira, 17, com 12 dias de apresentações musicais em todas as regiões da capital potiguar. Os shows serão distribuídos em quatro “Polos Natalinos” pela cidade: em Ponta Negra (palco na Praça do Gringos), Árvore de Mirassol, no Centro (palco na Av. Deodoro) e na Zona Norte (na área externa do Ginásio Nélio Dias).

A programação conta com shows de artistas como Martinho da Vila, Alceu Valença, Claudia Leitte, Léo Santana, Margareth Menezes, Roberta Sá, Zezé di Camargo & Luciano, Elba Ramalho, Ney Matogrosso e Dorgival Dantas.
Confira a programação:

Polo Deodoro
17/12 – Ney Matogrosso e Rodolfo Amaral
18/12 – Saia Rodada e Hugo e Heitor (a prefeitura informou que Saia Rodada entrou no lugar de César Menotti e Fabiano)
19/12 – Zezé di Camargo & Luciano e Zé Hilton
20/12 – Elba Ramalho e Sueldo Soares
21/12 – Martinho da Vila e Dodora Cardoso
22/12 – Alceu Valença e Yrahn Barreto
23/12 – Roberta Sá e Carlos Zens

Polo Mirassol
25/12 – Dorgival Dantas, Padre Caio Sanfoneiro, Nara Costa e Marina Elali

Polo Ponta Negra
26/12 – Léo Santana e Rodolfo Lopes
27/12 – Claudia Leitte e Valéria Oliveira
28/12 – Margareth Menezes e Banda Dubê

Polo Zona Norte
28/12 – Babado Novo e Panka de Bakana
29/12 – Cavaleiros do Forró e Kanelinha.

Fonte: Blog do Xerife! 

Bolsonaro diz que preço dos combustíveis está alto para o consumidor

   

O presidente Jair Bolsonaro reconheceu hoje que o preço dos combustíveis está alto no Brasil e disse que a quebra do monopólio da Petrobras é uma das formas de diminuir o valor para o consumidor. 

"Lá na refinaria o preço está lá embaixo, fica alto [para o consumidor] por causa de impostos estaduais, ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] basicamente, e, depois, o monopólio existe na questão da distribuição e nós estamos buscando quebrar esse monopólio para diminuir o preço. Só com a concorrência ele pode diminuir", disse ao deixar o Ministério da Infraestrutura, após reunião, em Brasília.

Fonte:Uol

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

sábado (14) tem o aniversário de Maciel Gomes, festa aberta ao público em Elói de Souza/RN

   

No próximo sábado, 14 de dezembro, a partir das 20 horas, ao lado do bar da Gorete, em Senador Elói de Souza, a jovem liderança política daquela localidade, Maciel Gomes, vai comemorar seu aniversário com familiares, amigos e conterrâneos.  A festa aberta ao público contará com várias atrações musicais. 

Está todo mundo convidado.

Fonte: Blog do Silvério Alves

Urgente: A Fábrica de Castanha de São Paulo do Potengi foi vendida

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Através da Justiça do Ceará, na manhã de hoje (12), num leilão realizado em Fortaleza, a Fábrica de Castanha localizada em São Paulo do Potengi, foi comprada pela Green Life Caschew Sport Ltda (empresa do ramo de castanha) da Índia.

Fonte: Blog do Silvério Alves

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Justiça manda suspender fiscalização e multas de trânsito por videomonitoramento em todo Brasil

   

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. Ao julgar ação movida pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença.
Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. Os equipamentos permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes. “O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destaca o procurador da República Oscar Costa Filho.
Na sentença da ação movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite, em até 60 dias, resolução sobre o videomonitoramento com base na decisão judicial. O novo regramento terá validade para as regras de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal.
Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016. Neste caso, a medida atinge infrações aferidas por videomonitoramento nas zonas urbanas, mesmo em trechos de rodovias federais ou estaduais. Há exceção para túneis, mesmo os iluminados.
As medidas determinadas pela Justiça Federal valem a partir da data de expedição da sentença – 5 de setembro de 2019. O direito de ressarcimento de multas aplicadas anteriormente depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Infrações que podem ser aplicadas pelo sistema de videomonitoramento – Ao julgar a ação movida pelo Ministério Publico Federal, o juiz destacou que há multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento, desde que os trechos atingidos estejam devidamente sinalizados, avisando que naquele espaço há videomonitoramento. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras.
Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.
Fonte: gazeta digital

Bolsonaro pede revogação de medida que excluiu atividades de MEI

   

O presidente Jair Bolsonaro informou hoje (7), em mensagem no Twitter, que determinou o envio ao Comitê Gestor do Simples Nacional de proposta de revogação da medida que aprova a revisão de uma série de atividades que podem atuar como microempreendedores individuais (MEI). A medida resultou na exclusão de algumas profissões do programa.

Em nota, a Secretaria Executiva do Simples Nacional informou que a proposta será encaminhada ao Comitê Gestor do programa, como também a proposta de ampla revisão da lista das 500 atividades que podem atuar como MEI.

A resolução com a lista dos profissionais excluídos foi publicada na edição dessa sexta-feira (6) do Diário Oficial da União.

Na lista estão astrólogo, canto/músico, disc jockey (DJ) ou video-jockey (VJ), esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar, com entretenimento.

Fonte: Agencia Brasil