A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz condenou o Município de Coronel Ezequiel a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, em razão de defeito nos serviços médicos prestados pela municipalidade a uma paciente que precisou de atendimento na rede de saúde daquela cidade.
A autora ingressou com Ação de Indenização contra o Município de Coronel Ezequiel afirmando que passou por consulta de emergência na Unidade de Saúde Nelson Solon Farias, administrada pelo município, apresentando sintomas de vontade de ingerir muita água, necessidade de urinar várias vezes ao dia, dores no estômago e ausência de apetite. Por Joason Silva! Continue lendo AQUI.
Fonte: Diário Lajespintadense
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